Decretos
Decreto nº 20.983, de 20 de janeiro de 1932
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o Fundo Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
DECRETA:
"Art. 4º A administração do Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e diretor geral de Navegação, sob a presidência do ministro da Marinha.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1932.