Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 20.983, de 20 de janeiro de 1932

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, que instituiu o “Fundo Naval”

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A administração do “Fundo Naval" ficará a cargo de uma junta administrativa, da qual deverão fazer parte o chefe do Estado Maior da Armada, diretor geral de Fazenda, diretor geral de Engenharia Naval, diretor geral de Portos e Costas, diretor geral do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e diretor geral de Navegação, sob a presidência do ministro da Marinha”.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1932.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo