Decretos
Decreto nº 20.877, de 30 de dezembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o exercício da farmácia no interior dos Estados pelos práticos licenciados
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Esta prova não é eliminatória, influindo contudo a sua nota no julgamento final.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932. e retificado em 13.1.1932