Decretos
Decreto nº 20.680, de 18 de novembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara não abranger o desempenho das funções de árbitro a proibição constante do art. 14 do decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930 e do art. 20 do decreto número 19.656, de 3 de fevereiro de 1931.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU 27.11.1931
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.