Sob pena de caducidade da presente concessão, o concessionário obriga-se a:IRegistrá-la na Divisão de Águas dentro de (30) dias, após a sua publicação.
IIAssinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data em que fôr publicada a aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Agricultura.
IIIApresentar o mesmo contrato à Divisão de Águas, para os fins de registro dentro de sessenta (60) dias que se seguirem ao registro do mesmo no Tribunal de Contas.
IVApresentar em três (3) vias à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de um (1) ano, contado da data da publicação do presente decreto:
| a) | estudo hidrológico da região, curva de descarga do rio, obtida mediante medições diretas e correspondente, pelo menos, a um (1) ano de observação; |
| b) | planta em escala razoável do trecho do curso dágua a aproveitar, com indicação dos terrenos marginais inundáveis pelo remanso da barragem; |
| c) | estudo da acumulação e cubação da bacia; |
| d) | perfil geológico do terreno no local em que deverá ser construída a barragem; |
| e) | projeto da barragem, épura, método de cálculo, justificação do tipo adotado; |
| f) | cálculos e desenhos detalhados, em escalas razoáveis, dos vertedouros, adufas, comportas, tomadas dágua, canal de adução e castelo dágua; |
| g) | justificação do tipo de conduto forçado adotado; cálculos indispensáveis; planta e perfil com todas as indicações necessárias, em escalas razoáveis; |
| h) | cálculos e desenhos dos pilares, pontes e blocos de ancoragem, indispensáveis ao assentamento dos condutos forçados; |
| i) | cálculo do martelo dágua e cálculo e projeto da chaminé e equilíbrio; |
| j) | justificação do tipo de turbina adotado, rendimento sob diferentes cargas, em múltiplos de 1/4 ou 1/3 até plena carga; sentido de rotação e rotações por minuto; velocidade característica e velocidade de embalagem ou disparo; reguladores e aparelhos de mediação; indicação do engulimento com 25, 50 e 100 por cento de variação de carga; tempo de fechamento; desenho devidamente cotado; |
| k) | projeto do canal de fuga; sua capacidade de vasão; |
| l) | justificação do tipo de gerador adotado; sentido de rotação; tensão, freqüência e potência calculada com COS Ø que não exceda 0,7; rendimento sob diferentes cargas em múltiplos inteiros de - ou 1/8 até plena carga , respectivamente com COS Ø=0,7. COS Ø=0,8 e COS Ø=1; regulação da tensão e sua variação; reguladores; queda de tensão de curto circuito; detalhes e características fornecidas pelos fabricantes; tipo, potência, tensão,rendimento e acoplamento da excitatriz; GD2 no grupo motor gerador; |
| m) | esquema geral das ligações; |
| n) | para os transformadores elevadores e abaixadores de tensão, as mesmas exigências feitas para os geradores; |
| o) | desenhos dos quadros de contrôle com indicação de todos os aparelhos a serem neles montados; |
| p) | desenhos detalhados (planta e elevação) das celas de baixa e alta tensão, com indicação de todos os aparelhos a serem nelas montados bem como das entradas e saídas dos condutores, e suas ligações às barras gerais. |
| q) | desenhos indicando a saída da linha de alta tensão de transmição, para-raios, bobinas de choque e ligações contra supertenções; |
| r) | projeto da linha de transmissão - planta e perfil da linha; cálculo mecânico e elétrico com COS Ø=4,8; perda de potência, tensão na partida e na chegada; distância entre os condutores; |
| s) | projetos detalhados dos edifícios, inclusive cálculo de estabilidade e discriminação dos materiais empregados; |
| t) | orçamento detalhado para cada um dos itens acima. |
VObedecer em todos os projetos às prescrições de ordem técnica determinadas pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Parágrafo únicoOs prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.