Decretos
Decreto nº 20.593, de 3 de novembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital do Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na Capital do Estado de São Paulo, resolve reconhecê-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.