Decretos
Decreto nº 20.451, de 28 de setembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para as vendas de letras de exportação ou de valores transferidos do estrangeiro.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo á anormalidade da atual situação e á necessidade de centralizar as operações de aquisição cambiaria para o fim de evitar especulações danosas aos interesses do País,
decreta:
1º, a necessidades imprescindiveis do Governo Federal, dos governos dos Estados ou dos municipios;
2º, á importação de mercadorias;
3º, a outras necessidades, de acôrdo com as determinações vigentes.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETULIO VARGAS. José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1931 003 000189 1 Coleção de Leis do Brasil
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.