Decretos
Decreto nº 20.444, de 25 de setembro de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Prorroga pelo prazo de seis mêses o aplicação ao porto de Paranaguá, do disposto na clausula XXIIl, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Sr. interventor federal no Estado do Paraná, e de acôrdo com as informações prestadas,
decreta:
I) restringir o programa das obras a serem executadas imediatamente, ao estritamente exigido pelo trafego do porto;
II) adotar tipos de obras modestas, aproveitando, tanto quanto possível, as instalações já preparadas, sem contudo perder de vista a futura ampliação do porto;
III)orçar rigorosamente as obras que devam ser executadas, para que o capital, que nelas venha a ser legitimamente aplicado, possa ser reconhecido.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1931 003 000189 1 Coleção de Leis do Brasil