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Decreto nº 20.444, de 25 de setembro de 1931

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga pelo prazo de seis mêses o aplicação ao porto de Paranaguá, do disposto na clausula XXIIl, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Sr. interventor federal no Estado do Paraná, e de acôrdo com as informações prestadas,

decreta:

Art. 1.
. É concedida ao Estado do Paraná a prorrogação por seis mêses do prazo de aplicação da providencia estabelecida na clausula XXIII, do contrato para a construção e exploração do porto de Paranaguá, a que se refere o decreto n. 16.843, de 27 de março de 1925, obrigando-se o mesmo Estado á revisão do contrato de concessão, nos moldes do que foi adotada em relação á concessão do porto de Torres e atendendo-se, quanto ás obras e instalações a serem realizadas, aos seguintes objetivos:

I) restringir o programa das obras a serem executadas imediatamente, ao estritamente exigido pelo trafego do porto;

II) adotar tipos de obras modestas, aproveitando, tanto quanto possível, as instalações já preparadas, sem contudo perder de vista a futura ampliação do porto;

III)orçar rigorosamente as obras que devam ser executadas, para que o capital, que nelas venha a ser legitimamente aplicado, possa ser reconhecido.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1931 003 000189 1 Coleção de Leis do Brasil

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