Decretos
Decreto nº 20.330, de 27 de agosto de 1931
Introduz em parágrafo ao art. 9º do Código Civil.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando:
Que o Supremo Tribunal Federal, em várias decisões de habeas-corpus, tem julgado nulo o alistamento das pessoas de menor idade;
Que há toda conveniência em se proceder ao alistamento e sorteio militar dos que completarem 18 anos de idade afim de que possam ser encorporados logo que atinjam a maioridade;
Que as decisões daquela Alta Corte de Justiça se baseiam na incapacidade do menor;
Decreta:
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
Protogenes Guimarães
José Fernandes Leite de Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .9.1931
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.