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Decreto nº 20.300, de 2 de janeiro de 1946

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto de orçamento para complemento da rede de irrigação do açude público "Santo Antônio de Russas."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, decreta:

Art. 1.
Ficam aprovados o projetos e orçamento, que com êste baixam, devidamente rubricados, na importância de oitenta e dois mil cruzeiros (Cr$82.000,00), sendo Cr$72.000,00 de pessoal e Cr$10.000,00 de material, para a distribuição do canal principal e ramal do Potrinho, complemento da rede de irrigação de açude público "Santo Antônio de Russas", no município de São Bernardo de Russas, no Estado do Ceará, correndo a respectiva despesa no exercício em curso, à conta do "Plano de Obras e Equipamentos", Consignação I - Obras; sub-consignação 02-01-40 - Prosseguimento de Obras - Obras diversas de melhoramentos e acabamento em sistemas de irrigação, da parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva

J. Pires do Rio

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1,1946

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