Decretos
Decreto nº 20.233, de 22 de julho de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública o Instituto de Cacau da Baía, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República aos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art., 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à, necessidade de favorecer as medidas tomadas pelo Governo da Baía, em beneficio da lavoura do cacau,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
José Maria Whitaker.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.