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Decreto nº 20.201, de 14 de dezembro de 1945

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras néo-latinas e pedagogia mantidos pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1945

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