Decretos
Decreto nº 20.201, de 14 de dezembro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, geografia e história, letras clássicas, letras neo-latinas e pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Raul Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1945