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Decreto nº 20.100, de 4 de dezembro de 1945

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargo extinto.

PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a" da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea "n", do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido um cargo da classe F da carreira de contínuo, do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Hermenegildo Caldeira de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Raul Leitão da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1945

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