Decretos
Decreto nº 20.081, de 30 de novembro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais, com sede no Distrito Federal, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.