Decretos
Decreto nº 20.000, de 27 de novembro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 19.349, de 4 de agôsto de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Dória
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1945
Observação: O anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 3 de dezembro de 1945, na página 18150.