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Decreto nº 2.997, de 23 de março de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 45 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799, de 18 de março de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada até 31 de março de 1999, e sem que haja sobreposição de funções, a existência simultânea das estruturas existentes em 26 de fevereiro de 1999, com as aprovadas pelos Decretos nºs 2.972, de 28 de fevereiro de 1999, e 2.974, de 1º de março de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1999

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