Decretos
Decreto nº 2.993, de 17 de março de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 2.993, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 1o de dezembro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 1o de dezembro de 1998, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18 (Regime Final de Adequação), entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;
D E C R E T A :
Brasília, 17 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Nota: O protocolo de que trata esse Decreto está publicado no D.O.U de 18.03.99