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Decreto nº 2.989, de 17 de março de 1999

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, para o Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6 e um DAS 101.5. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1ºOs cargos objeto deste remanejamento serão alocados à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1999

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