Decretos
Decreto nº 2.943, de 20 de janeiro de 1999
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DO CAPITAL CAPÍTULO IV CAPÍTULO V – DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, CAPÍTULO VI – DO PESSOAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, de de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
A N E X O
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO CAPITAL
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Do Conselho de Administração
XVIII - aprovar, mediante proposta do Presidente da CEF, a área de atuação de cada Diretor, de que trata o inciso I do art. 11;
SEÇÃO II
Da Diretoria
1. as normas disciplinadoras do planejamento, organização e controle dos serviços e operações, bem assim o sistema normativo interno;
2. os programas de aplicação e captação de recursos e das demais modalidades operacionais;
3. as normas disciplinadoras de processos seletivos internos, para promoção na carreira, e de concursos públicos para admissão de pessoal;
4. o limite de níveis salariais a serem concedidos através da promoção por merecimento, bem como a quantidade média de referências por empregado promovível;
5. o quadro de pessoal e suas alterações e as propostas de criação de empregos e fixação de salários, vantagens e benefícios;
6. o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre a apuração de responsabilidade;
7. o Regulamento de Licitações;
1. os balanços, inclusive patrimoniais, balancetes e demais demonstrações contábeis da CEF e dos fundos e programas por ela operados ou administrados;
2. a prestação de contas anual;
3. a proposta orçamentária, a de destinação do resultado líquido de operações, a de aumento e integralização de capital, a de constituição de fundos de reserva e de provisão e a de absorção de eventuais prejuízos com as reservas de lucros;
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO IV
Da responsabilidade
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS,
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS