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Decreto nº 2.941, de 18 de janeiro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera características das Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 1.763-62, de 13 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
As Notas do Tesouro Nacional, Série I - NTN - I emitidas no período de janeiro de 1998 a dezembro de 1999 serão negociáveis, mantidas suas demais características.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1999

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