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Decreto nº 2.940, de 5 de agosto de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Atlântica", Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Atlântica", Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho, com sede nesta Capital, resolve conceder-lhe autorização para funcionar em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelos respectivos acionistas e constantes da escritura pública de constituição da aludida sociedade, lavrada no 9º Ofício de Notas desta cidade a 28 de abril de 1938, mediante as seguintes condições:

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