Decretos
Decreto nº 2.930, de 3 de agosto de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Telefônica Brasileira a fazer a ligação de suas linhas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, nas proximidades de Delta e União, e aprova a respectiva planta.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Telefônica Brasileira, e tendo em vista as informações prestadas,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.8.1938