Decretos
Decreto nº 2.922, de 31 de dezembro de 1998
I
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e Funções Gratificadas FG que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
II
unico
I
b
III
d
................................................................................. .............................................................
................................................................................. ............................................................
Art . 3º Acrescente-se ao Anexo I do Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998, os arts. 23, 24 e 25, renumerando-se os demais:
"
Art . 24. Ao Departamento de Projetos de Investimento compete:
Art . 25. Ao Departamento de Gerenciamento de Investimentos compete:
Art . 4º O regimento interno dos órgãos que passam a integrar a estrutura do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado da Saúde e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art . 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 6º Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998.
Brasília, 31 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1999