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Decreto nº 2.918, de 30 de dezembro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a dispensa de caução de créditos oriundos da novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória nº 1.768-29, de 14 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art . 1º Fica dispensada a caução de que trata o art. 7º da Medida Provisória nº 1.768-29, de 14 de dezembro de 1998, quando:

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