Decretos
Decreto nº 2.918, de 30 de dezembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a dispensa de caução de créditos oriundos da novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória nº 1.768-29, de 14 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art . 1º Fica dispensada a caução de que trata o art. 7º da Medida Provisória nº 1.768-29, de 14 de dezembro de 1998, quando:
I
II