Decretos
Decreto nº 2.905, de 28 de dezembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
"Art. 1º ..........................................................................
......................................................................................
Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOFrancisco Sérgio Turra
Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998