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Decreto nº 2.901, de 23 de dezembro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, até 31 de março de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, vinte e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºOs cargos referidos no caput deste artigo serão providos, exclusivamente, por servidores do Ministério da Educação e do Desporto ou de suas entidades vinculadas.
§ 3ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2.
Fica o Ministro de Estado da Educação e do Desporto autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias ao encerramento das atividades de suas unidades descentralizadas, extintas pelo Decreto nº 2.890, de 21 de dezembro de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogados os Decretos nºs 2.623, de 10 de junho de 1998, e 2.791, de 30 de setembro de 1998.

Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luciano Oliva Patrício

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998

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