Decretos
Decreto nº 2.896, de 23 de dezembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1998
Anexo
TERMO DE SUB-ROGAÇÃO
Fica sub-rogada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a apresentação da Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica, contendo os seguinte dados:
| MUNICÍPIO: | UF: | ||
NOME DA ESCOLA:
ENDEREÇO:
C.G.C DA UNIDADE EXECUTORA:
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
| ANO | RECURSOS RECEBIDOS FNDE | RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES | TOTAL |
1995
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
| ANO | RECURSOS RECEBIDOS DO FNDE | RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES | TOTAL |
1996
NOME DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
CPF DO PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA:
| ANO | RECURSOS RECEBIDOS DO FNDE | RECURSOS RECEBIDOS DE OUTRAS FONTES | TOTAL |
1997
As informações contidas neste Termo são a expressão da verdade.
Em, _____/_______/_______.
Representante legal da Unidade Executora