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Decretos

Decreto nº 2.893, de 22 de dezembro de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733. de 11 de agosto de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.733, de 11 de agosto de 199 8.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Dantas dos Santos

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1998

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