Decretos
Decreto nº 2.885, de 17 de dezembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998,
DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1998