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Decreto nº 2.880, de 12 de julho de 1938

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extintos cargos excedentes na carreira de Bibliotecário, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a da Constituição: Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes na carreira de Bibliotecário, sendo um na classe "J" e um na classe "F'", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo Quadro, de acordo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.7.1938

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