Decretos
Decreto nº 2.878, de 15 de dezembro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia celebraram, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996, um Acordo Comercial;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 34, de 17 de julho de 1997; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 14 de agosto de 1998, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 13;
DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
ACORDO COMERCIAL ENTRE O GOVERNO DA REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA MALáSIA
O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Malásia (doravante denominados "Partes Contratantes") Desejosos de desenvolver e fortalecer as relações comerciais e econômicas entre os países em base de igualdade e benefício mútuo, Acordam o seguinte:
2. As isenções de direitos aduaneiros e outros gravames similares incidentes sobre artigos e amostras destinadas a feiras e exposições, bem como sua venda e disposição, deverão estar sujeitos às leis, regras e regulamentos do país onde tais feiras e exposições forem realizadas.
2. Este Acordo deverá ser automaticamente renovado por iguais períodos, a não ser que uma das Partes Contratantes notifique a outra, em um prazo mínimo de 3 (três) meses antes de expirar o período de validade em curso, sua intenção de denunciá-lo.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
Pelo Governo da MalásiaLuiz
Felipe LampreiaAbdullah Badawi
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO