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Decreto nº 2.845, de 19 de novembro de 1998

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Encerra os trabalhos de inventariança da extinta fundação Roquette Pinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Roquette Pinto - FRP.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência de 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1998

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