São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:Ido posto de General-de-Exército:
a)Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Chefe de Departamento;
c)Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
d)Secretário de Economia e Finanças;
e)Secretário de Ciência e Tecnologia;
f)Comandante de Operações Terrestres;
IIdo posto de General-de-Divisão Combatente:
a)Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b)Vice-Chefe de Departamento;
c)Comandante Militar do Planalto;
d)Comandante Militar de Área e Região Militar;
e)Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
f)Subsecretário de Economia e Finanças;
g)Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
h)Comandante de Divisão de Exército;
i)Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
j)Secretário de Tecnologia da Informação;
IIIdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme conste dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a)Comandante de Região Militar;
b)Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
c)Secretário-Geral do Exército;
d)Diretor de Órgão de Apoio;
e)Diretor do Centro de Avaliações do Exército;
f)Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g)Subsecretário de Tecnologia da Informação;
h)Subchefe do Comando de Operações Terrestres;
i)Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
j)Chefe do Centro de lnteligência do Exército;
IVdo posto de General-de-Brigada Combatente:
a)Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b)Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
c)Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
d)Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
e)Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
f)Comandante de Brigada;
g)Comandante de Artilharia Divisionária;
h)Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
i)Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército e de Comando Militar de Área e Região Militar;
j)Comandante de Apoio Regional;
l)Comandante de Aviação do Exército;
m)Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/ 9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
n)Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João;
Vdo posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Engenheiro Militar, conforme conste dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a)Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b)Diretor de Obras Militares;
c)Diretor de Fabricação e Recuperação;
d)Diretor do Serviço Geográfico;
e)Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f)Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
g)Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
h)Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
VIdo posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a)Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
b)Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c)Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
d)Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
VIIdo posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a)Diretor de Subsistência;
b)Diretor de Contabilidade;
c)Diretor de Material de Intendência;
d)Diretor de Transportes;
e)Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
f)Diretor de Auditoria;
VIIIdo posto de General-de-Divisão Médico:
- Diretor de Saúde;
IXdo posto de General-de-Brigada Médico:
a)Subdiretor de Saúde;
b)Inspetor de Saúde de Comando Militar de Área.
Parágrafo únicoPoderão ser ocupados, por Generais-de-Brigada não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares, até seis cargos, assim especificados:
Ino Quadro de Combatentes, o cargo de Diretor de Patrimônio;
IIno Quadro de Engenheiros Militares, até três cargos, dentre os abaixo:
a)Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
b)Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c)Diretor de Fabricação e Recuperação;
d)Diretor do Serviço Geográfico;
e)Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
f)Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
g)Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
h)Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
IIIno Serviço de Saúde, até um cargo;
IVno Serviço de Intendência, até um cargo, dentre os abaixo:
a)Diretor de Contabilidade;
b)Diretor de Material de Intendência;
c)Diretor de Transportes;
d)Chefe do Centro de Pagamento do Exército.