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Decreto nº 2.835, de 4 de novembro de 1998

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Art. 1. Art. 14.
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Dá nova redação a alínea "a" do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea " a " do inciso III do art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 2.681, de 21 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 14.
.............................................................................. ........................................

................................................................................ ..............................................................

III................................................................................ ...............................................
a)fiscalização da produção e comercialização de corretivos, fertilizantes, biofertilizantes e inoculantes, bem como dos prestadores de serviços de mecanização e de aviação agrícolas." (NR)

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Ailton Barcelos Fernandes

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.11.2002

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