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Decreto nº 2.828, de 29 de outubro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS 101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
Parágrafo únicoFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.

Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSORenan Calheiros

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1998

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