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Decreto nº 2.821, de 27 de outubro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.567, de 28 de abril de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998

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