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Decreto nº 2.820, de 27 de outubro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSORaimundo Brito

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998

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