Decretos
Decreto nº 2.819, de 23 de outubro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º ................................................... .........................................
1º O trânsito tem início no dia imediato à data de desligamento do militar da OM, devendo o mesmo seguir destino na primeira condução, marcada com a antecedência devida, logo após o término do trânsito, podendo, entretanto, se assim o desejar, seguir destino durante aquele período.
............................................... ....................................................." (RN)
Brasília, 23 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1998