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Decreto nº 2.800, de 13 de outubro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga dispositivos dos Decretos nºs 60.459, de 13 de março de 1967, e 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.719, de 13 de outubro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o art. 58 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e o § 3º do art. 12 do Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998

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