Decretos
Decreto nº 2.798, de 8 de outubro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 8 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1998
ANEXO
RELAÇÃO DOS CARGOS QUE PODERÃO SER PROVIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1999
Advogado da União
Agente de Polícia Federal
Analista de Comércio Exterior
Analista de Finanças e Controle
Analista de Orçamento
Assistente Jurídico da União
Auditor Fiscal do Tesouro Nacional
Delegado de Polícia Federal
Diplomata
Escrivão de Polícia Federal
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
Fiscal do Trabalho
Papiloscopista de Polícia Federal
Patrulheiro Rodoviário Federal
Perito Criminal Federal
Pesquisador em Ciência e Tecnologia
Procurador da Fazenda Nacional
Procurador e Advogado de Fundações e Autarquias
Supervisor Médico Pericial