Decretos
Decreto nº 2.792, de 1 de outubro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.632, de 19 de junho de 1998, que dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art
"Art. 3º ...................................................................
..............................................................................
IX
X
IX
............................................................................
............................................................................
...........................................................................
...........................................................................
2º Os Membros referidos nos incisos III a VII serão designados pelo Presidente da República para mandato de dois anos, permitida a recondução.
................................................................." (NR)
"Art. 6º ...............................................................
..........................................................................
.............................................................." (NR)
"Art. 8º O detalhamento das competências do Conselho Nacional Antidrogas e suas condições de funcionamento serão determinadas em regimento interno aprovado pelo Chefe da Casa Militar da Presidência da República." (NR)
Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Pedro Pullen Parente
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU 2.10.1998