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Decreto nº 2.784, de 4 de janeiro de 1898

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorisação á Companhia .de Seguros contra fogo L'Union para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica. dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de seguros contra fogo L'Union, devidamente representada, decreta:

Artigo unico. E' concedida autorisação á Companhia de seguros contra fogo L'Union para funccionar na Republica, com agencias na Capital Federal e nos respectivos Estados, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1898, 10• da. Repnblica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.

Poder Executivo 18+98.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1897

Observação - As Clausulas a que se refere o decreto :n. .2.784, desta data, estão publicadas na Coleção de Leis de 31.12..1898.

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