Decretos
Decreto nº 2.783, de 17 de setembro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre proibição de aquisição de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Considerando o disposto na Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e no Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio - SDO, promulgados pelo Decreto no 99.280, de 6 de junho de 1990;
Considerando a disponibilidade de tecnologias alternativas para todos os usos das SDO, exceto aquelas classificadas pelo Protocolo de Montreal como de "uso essencial";
Considerando a importância de o Governo Federal também contribuir de maneira efetiva para a proteção da camada de ozônio, estimulando os diversos segmentos usuários e a sociedade em geral a substituir o mais rápido possível o consumo das SDO;
D E C R E T A :
consignatárias referidas nos incisos III e VI do art. 2º;
Brasília, 17 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
A N E X O
CFC-11 Triclorofluormetano
CFC-12 Diclorodifluormetano
CFC-13 Clorotrifluormetano
CFC-111 Pentaclorofluoretano
CFC-112 Tetraclorodifluoretano
CFC-113 Triclorotrifluoretano
CFC-114 Diclorotetrafluoretano
CFC-115 Cloropentafluoretano
CFC-211 Heptaclorofluorpropano
CFC-212 Hexaclorodifluorpropano
CFC-213 Pentaclorotrifluorpropano
CFC-214 Tetraclorotetrafluorpropano
CFC-215 Tricloropentafluorpropano
CFC-216 Diclorohexafluorpropano
CFC-217 Cloroheptafluorpropano
HALON 1211 Bromoclorodifluormetano
HALON 1301 Bromotrifluormetano
HALON 2402 Dibromotetrafluoretano
CCl4 Tetracloreto de Carbono
C2H3Cl3 1,1,1 Tricloroetano (Metil Clorofórmio)