Decretos
Decreto nº 2.781, de 14 de setembro de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Nacional de Combate ao Contrabando e ao Descaminho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 144, § 1 o, inciso II, e 237, todos da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1998
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1998