Decretos
Decreto nº 2.765, de 2 de setembro de 1998
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
................................................................................ ............................................................
"Art. 6º ................................................................................ .........................................'
................................................................................ .......................................................... "(NR)
Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedra Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1998
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