Decretos
Decreto nº 2.760, de 27 de agosto de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington", assinado em Washington, em 14 de dezembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington", foi assinado em Washington, em 14 de dezembro de 1992;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 44, de 11 de abril de 1995;
CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 25 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo, em 21 de abril de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 25 de setembro de 1997;
DECRETA:
Brasília, em 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington".
Em nome de seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Sexto Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, Reunida em Washington, D.C., convêm em assinar o seguinte:
Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos
Artigo I
Incorpora-se o seguinte novo Artigo ao Capítulo III da Carta da Organização dos Estados Americanos, assim numerado:
Artigo II
Modificam-se os textos dos seguintes Artigos da Carta da Organização dos Estados Americanos, que ficarão redigidos da seguinte maneira:
Artigo III
Modifica-se a numeração dos Artigos da Carta da Organização dos Estados Americanos a partir do Artigo 9, que será o Artigo 10; passando o Artigo 10 a ser o 11, e assim sucessivamente até Artigo 151, que será o
Este Protocolo fica aberto à assinatura dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos e será ratificado de acordo com seus respectivos processos constitucionais. O instrumento original, cujos textos em português, espanhol, francês e inglês são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral, que enviará cópias certificadas aos Governos para fins de ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na Secretaria-Geral e está notificará do depósito os Governos signatários.
Artigo V
Este Protocolo entrará em vigor, entre os Estados que o ratificarem, quando dois terços dos, Estados signatários tiverem depositado seus instrumentos de ratificação. Para os demais Estados, entrará em vigor na ordem em que depositarem seus instrumentos de ratificação.
Artigo VI
Este Protocolo será registrado no Secretariado das Nações Unidas por intermédio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos.
Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinam este Protocolo, que se denominará "Protocolo de Washington", na cidade de Washington, D.C., Estados Unidos da América, em catorze de dezembro de mil novecentos e noventa e dois.