Decretos
Decreto nº 2.749, de 26 de agosto de 1998
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º do Decreto nº 2.093, de 11 de dezembro de 1996, que cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
"§ 5º A Secretaria-Executiva do GERAT funcionará no Ministério dos Transportes, que ficará encarregado do apoio administrativo que se fizer necessário." (NR)
Brasília, 26 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1998