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Decreto nº 2.745, de 17 de dezembro de 1897

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue logares na Repartição Geral dos Telegraphos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe confere o art. 4º, n. 1, da lei n. 191 A, de 30 de setembro de 1893, revigorada pelo art. 43 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam extinctos os logares da Repartição Geral dos Telegraphos constantes da inclusa relação que com este baixa assignada pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 17 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1897

Relação dos logares extinctos na Repartição Geral dos Telegraphos, a que se refere o decreto n. 2745 desta data

5engenheiros-ajudantes.
4inspectores de 1ª classe.
27inspectores de 2ª classe.
40inspectores de 3ª classe.
58feitores.

Capital Federal, 17 de dezembro de 1897.

Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.

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