Decretos
Decreto nº 2.743, de 21 de agosto de 1998
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU 24.8.1998
*