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Decreto nº 2.733, de 11 de agosto de 1998

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.5 e dois DAS 102.3.
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às atividades do Grupo Executivo para Redução de Acidentes de Trânsito e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2ºFindo o prazo estabelecido no caput
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1998

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