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Decreto nº 2.730, de 6 de junho de 1938

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em aditamento ao decreto n.º 2.572, de 18 de abril de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada convenção por parte dos seguintes países: Chile, Equador, Honduras (com reservas) e México (com reservas).

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1938

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