Decretos
Decreto nº 2.730, de 6 de junho de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, em aditamento ao decreto n.º 2.572, de 18 de abril de 1938, pelo qual foi promulgada a Convenção sobre nacionalidade, firmada em Montevidéu, a 26 de dezembro de 1933, por ocasião da VII Conferência Internacional Americana, faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada convenção por parte dos seguintes países: Chile, Equador, Honduras (com reservas) e México (com reservas).
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.6.1938